Obrigação de comunicar a inexistência de faturação no portal e-fatura?

PorBruno

Obrigação de comunicar a inexistência de faturação no portal e-fatura?

Obrigação de comunicar a inexistência de faturação no portal e-fatura?

Com a publicação do despacho nº 8/2022, que entrou em vigor em 01 de janeiro de 2023, a comunicação mensal da inexistência de faturação tornou-se obrigatória para os sujeitos passivos enquadrados no regime simplificado de tributação do IRS que não emitiram faturas no período em causa (conforme ponto 4 do referido despacho).

Para facilitar a realização dessa comunicação, a Autoridade Tributária disponibilizou uma nova funcionalidade no portal e-fatura. Para acessá-la, basta entrar no separador “FATURAÇÃO” e selecionar a opção “EMITENTE”.

É importante ressaltar que a falta de comunicação mensal da inexistência de faturação pode implicar a aplicação de coimas. Portanto, é essencial que os sujeitos passivos realizem essa comunicação dentro do prazo estabelecido pela autoridade tributária.

Além disso, é importante lembrar que essa comunicação não dispensa a emissão de faturas quando existam operações sujeitas a IVA. A não emissão de faturas nessas situações pode implicar sanções mais graves, como a perda do direito à dedução do IVA suportado ou a aplicação de coimas.

Na data de criação deste artigo esta comunicação pode ser efetuada até ao dia 8 do mês seguinte ao de referência sem quaisquer acréscimos ou penalidades.


 

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