Enviar saft sem faturação como proceder?
Mesmo que não exista facturação existe a Obrigação de comunicar a inexistência de faturação no portal e-fatura
Com a entrada em vigor do despacho nº 8/2022, em 01 de janeiro de 2023, a comunicação mensal da inexistência de faturação tornou-se obrigatória para os sujeitos passivos enquadrados no regime simplificado de tributação do IRS que não emitiram faturas no período em causa (conforme ponto 4 do referido despacho).
Para facilitar a realização dessa comunicação, a Autoridade Tributária disponibilizou uma nova funcionalidade no portal e-fatura. Para acessá-la, basta entrar no separador “FATURAÇÃO” e selecionar a opção “EMITENTE”.
Caso o sujeito passivo não realize essa comunicação dentro do prazo estabelecido pela autoridade tributária, poderá ser aplicada uma coima. Portanto, é essencial que a comunicação seja realizada mensalmente, mesmo que não tenham sido emitidas faturas.
Vale ressaltar que a comunicação mensal da inexistência de faturação não dispensa a emissão de faturas quando existam operações sujeitas a IVA. A não emissão de faturas nessas situações pode implicar sanções mais graves, como a perda do direito à dedução do IVA suportado ou a aplicação de coimas.
Assim, é importante que os sujeitos passivos estejam atentos às obrigações fiscais e realizem todas as comunicações necessárias dentro dos prazos estabelecidos, garantindo a transparência e eficácia do sistema fiscal em Portugal.

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